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ACIAT realiza hoje palestra “Empreendedor Individual”

         A agenda de ações do SEBRAE para o município terá início hoje, 9 de março, com a realização da palestra Empreendedor Individual (EI) indicada aos trabalhadores informais que desejam abrir seu próprio negócio e gozar das vantagens de se ter um CNPJ a custos bastante reduzidos.
         Poderão participar da 1ª palestra do ciclo, pipoqueiros, cabeleireiros, engraxates, manicures, carpinteiros, feirantes e outros trabalhadores que se encontram na informalidade. A EI será realizada às 19 horas/MS no Centro Pedagógico e Cultural "Professor Agrício José Tolentino". A entrada é franca.
         O palestrante convidado será o Educador Wilson Cleber – Instrutor Credenciado do SEBRAE.
         A próxima palestra do ciclo Varejo em Ação tratará sobre Empreendedorismo e está prevista para ser realizada no dia 14 de abril, também no Centro Cultural.
         A agenda de ações que ocorrerá durante todo o ano de 2010, está sendo desenvolvida por meio de uma parceria que envolve a Prefeitura Municipal, SEBRAE e Associação Comercial e Industrial de Aparecida do Taboado (ACIAT)
 
1) EI, o que é?
         Pessoa física que trabalhe por conta própria de forma individual e se dedique as atividades de comércio, indústria ou serviços e fature até R$ 36 mil por ano; não ter participação em outra empresa como sócio ou titular; e ter até 1 empregado que receba o salário mínimo ou piso salarial da classe. Exemplos: mecânicos, feirantes, artesãos, eletricistas, bombeiros, doceiras, pipoqueiros, costureiras etc.
         Estão fora deste conceito, conforme a Lei Complementar 128/08, as profissões regulamentadas como advogados, médicos, engenheiros, etc.
         A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
         Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
         Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
         Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
         Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
 
2) Como e onde posso me formalizar?
         A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
         O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.
 
Custos após a formalização
         Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
 - Para a Previdência: R$ 56,10 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviços.
 
Pagamento
         O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet.
         Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
 
Custo para contratação de um empregado
         O Empreendedor Individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.
         O Empreendedor Individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
         Ao preencher e entregar a GFIP, o Empreendedor Individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social. Com esse recolhimento, o Empreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
         Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal na internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download de Programas.
Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 56,10 se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo será sempre o salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).
         É preciso lembrar também que devem ser respeitados todos os demais direitos trabalhistas do empregado.
 
Obtenção de alvará
         A concessão do Alvará de Localização depende da observância das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais. Por esse motivo, a maioria dos municípios mantém o serviço de consulta prévia para o empreendedor investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. Além disso, outras normas deverão ser seguidas, como as sanitárias, por exemplo, para quem manuseia alimentos. Assim, antes de qualquer procedimento, o empreendedor deve consultar as normas municipais para saber se existe ou não restrição para exercer a sua atividade no local escolhido, além de outras obrigações básicas a serem cumpridas.
         No momento da inscrição o interessado irá declarar que está cumprindo a legislação municipal, motivo pelo qual é fundamental que ele consulte essas normas e declare, de forma verdadeira, que entende a legislação e a obedecerá, sob pena de ter o seu alvará provisório cancelado. Esse alvará provisório tem validade de 180 dias.
         O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
         Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento que equivale ao alvará provisório, o registro da empresa poderá ser cancelado.
         Caso o empreendedor não disponha dessa informação, recomenda-se expressamente que ele não finalize o registro. O Sebrae, os escritórios de contabilidade e a própria administração municipal estão aptos a prestar as informações necessárias.
         Mais informações você também pode encontrar pessoalmente na Associação Comercial e Industrial de Aparecida do Taboado ou por meio do telefone (67) 3565-1585.
 


Cidade: Aparecida do Taboado (MS)

Autor: Jornal do Bolsão

Data: 09/03/2010


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